Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19873, de 8 de dezembro de 1998
Nº 19873/1998
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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
m - no nível do solo e subsolo, para instalações técnicas que exijam afastamento da edificação por motivo de segurança e por exigência de condições de funcionamento dos equipamentos.
motivo de segurança e por exigência de condições de funcionamento dos equipamentos será precedida de laudo técnico especializado a ser apresentado à Administração Regional, ouvidos os demais órgãos competentes.
Brasília, 08 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233 de 09/12/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.