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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19807, de 23 de novembro de 1998

Nº 19807/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanistico de Parcelamento da Vila Telebrasilia, na Regiao Administrativa de Brasilia RA - I e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista que consta do processo nº 030.000.532/97, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, no Setor de Clubes Esportivos Sul SCES, da Região Administrativa de Brasilia - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 45/97, no Memorial Descritivo MDE 45/97, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 45/97, NGB 55/97 e NGB 56/97. (alterado(a) pelo(a) Decreto 26205 de 13/09/2005) Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Vila Telebrasília, no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, da Região Administrativa de Brasília – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – Parcelamento URB 45/97, no Memorial Descritivo MDE 45/97, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 45/97, NGB 55/97 e NGB 56/97. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 26205 de 13/09/2005)
Parágrafo único- O Memorial Descritivo MDE 45/97 e as Normas de Edificações, Uso e Gabarito NGB 45/97, NGB 55/97 e NGB 56/97 sao partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 23 de Novembro de 1998

111 ° da RepúbIica e 39° de Brasilia

CRISTOVAM BUARQUE

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