Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1968, de 20 de março de 1972
Nº 1968/1972
Acrescenta subitem à Codificação e Interpretação, da Despesa do Distrito Federal (Anexo V) aprovado pelo Decreto nº 1913, de 30 de dezembro de 1971.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item D do art. 20 da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o 3º do art. 8º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 e o que consta no Processo nº 05995/72
DECRETA:
3.1.10 - Pessoal, os seguintes subitens: 01.17 - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - destinado ao pagamento de gratificação aos servidores que integram o Grupo Fisco do Distrito Federal, nos termos do art. 3º da Lei nº 5769, de 20 de dezembro de 1971: 01.18 - GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EXATORA - destinado ao pagamento da gratificação aos servidores ocupantes das classes de Exator e Auxiliar de Coletoria do Distrito Federal, nos termos do art. 4º da Lei nº 5769, de 20 de dezembro de 1971.
Distrito Federal, 20 de março de 1972.
84º da Republica e 12º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças