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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1968, de 20 de março de 1972

Nº 1968/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta subitem à Codificação e Interpretação, da Despesa do Distrito Federal (Anexo V) aprovado pelo Decreto nº 1913, de 30 de dezembro de 1971.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item D do art. 20 da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o 3º do art. 8º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 e o que consta no Processo nº 05995/72

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam acrescentados ao elemento de despesa:

3.1.10 - Pessoal, os seguintes subitens: 01.17 - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - destinado ao pagamento de gratificação aos servidores que integram o Grupo Fisco do Distrito Federal, nos termos do art. 3º da Lei nº 5769, de 20 de dezembro de 1971: 01.18 - GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EXATORA - destinado ao pagamento da gratificação aos servidores ocupantes das classes de Exator e Auxiliar de Coletoria do Distrito Federal, nos termos do art. 4º da Lei nº 5769, de 20 de dezembro de 1971.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de março de 1972.

84º da Republica e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

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