Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19678, de 13 de outubro de 1998
Nº 19678/1998
Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a 8ª Companhia de Polícia Militar Independente em 14º Batalhão de Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o dispositivo do artigo 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Brasília, 7 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
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(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF N° 195, DE 14.10.98.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 08/12/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.