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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14093, de 7 de agosto de 1992

Nº 14093/1992

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Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Oitava Companhia de Polícia Militar Independente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta no Processo n° 054.003.005/92.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Oitava Companhia de Polícia Militar Independente (8° Cia PM Ind), subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2.
- A 8° Cia PM Ind terá sua sede e atuação principal na Região Administrativa VI do Distrito Federal.
Art. 3.
- A Oitava Companhia de Polícia Militar Independente, dotada de autonomia administrativa, terá a atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro de circunscrição a lhe ser outorgada por missão do Comando de Policiamento, além de cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 1992.

104° da República e 33° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS ROR1Z

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 10/08/1992

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