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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19523, de 20 de agosto de 1998

Nº 19523/1998

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Nomeia o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal, criado pela Lei n° 1.753. de 4 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no § 1° do artigo 4° da Lei n° 1.753, de 4 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1.
Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1.753, de 4 de novembro de 1997, os seguintes membros titulares e suplentes,respectivamente
IManfred Rodrigues Cordeiro, representante da Secretaria de Governo, Neio Lúcio de Oliveira Campos e Manfred Rodrigues Cordeiro, representantes da Secretaria de Governo. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 19536 de 25/08/1998)
IIDeputado António José (Cafii), representante da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cídadania da Câmara Legislativa,
IIICarlos Alves Moura, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - ,'AB/DF;
IVLucimar Alves Martins e Ana Rosa DE Oliveira, representantes do Centro de Referência do Negro - CERNEGRO/DF,
VAmérico Correia de Oliveira e Jacira da Silva, representantes do Movimento Negro Unificado - MNU;
VILuza Ribeiro da Costa e Tereza Cristina do Nascimento, representantes da Pastoral do Negro de Ceilândia;
VIIAldinéia de Oliveira Silva e Rosana dos Santos Gonçalves, representantes do Coletivo de Mulheres Negras do Distrito Federal;
VIIIJosé Luiz do Nascimento Alves e Rogério Rodrigues de Almeida da Silveira, representantes do Grupo Cultural Axé Dudú,
IXLydia Garcia e Eclesina Alalda Carvalho de Oliveira, representantes do Fórum de Mulheres Negras do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de Agosto de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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