Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19494, de 7 de agosto de 1998
Nº 19494/1998
Aprova o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 16.068, de 17 de novembro de 1994, decreta:
Brasília, 7 de Agosto de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 10/08/1998 p. 1, col. 2