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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19494, de 7 de agosto de 1998

Nº 19494/1998

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Aprova o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 16.068, de 17 de novembro de 1994, decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF que, assinado pelo Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal, constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Compete ao Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal implementar, acompanhar e controlar a execução do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de Agosto de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 10/08/1998 p. 1, col. 2

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