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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16068, de 17 de novembro de 1994

Nº 16068/1994

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Reestrutura o Arquivo Público do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica reestruturado, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, o Arquivo público do Distrito Federal-ArPDF, na forma que dispõe este Decreto.
Art. 2.
- Serão extintos os cargos era comissão do Quadro de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal ArPDF constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3.
- São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF - constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
- A distribuição dos cargos em comissão do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF pelas unidades Administrativas é a constante do Anexo II.
Art. 5.
- O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.
Art. 6.
- O Poder Executivo baixará o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF.
Art. 8.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

MÁRCIA KUBITSCHEK

Os Anexos constam no DODF

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