Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19474, de 31 de julho de 1998

Nº 19474/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a redação do artigo 21 do Decreto n° 10.897, de 27 de outubro de 1987, que estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O artigo 21 do Decreto nº 10.897, de 27 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 21.
A aquisição de veículos no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal será efetuada pelos respectivos órgãos, respeitada a competência estabelecida para a realização de procedimento licitatório.
§ 1ºO disposto neste artigo está condicionado à prévia autorização da Secretaria de Administração.
§ 2ºCaberá ao Departamento de Transportes da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração, como órgão central do sistema de transporte, emitir parecer sobre a especificação técnica dos veículos a serem adquiridos."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Julho de 1998.

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo