Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19376, de 30 de junho de 1998
Nº 19376/1998
Acrescenta parágrafo ao Art. 9° do Decreto n° 10.897, de 27.10.87, que estabelece normas sobre atividades de transportes internos da Administração Direta e Autárquica do distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“§ 4° os veículos da Secretaria de Saúde e de seus órgãos vinculados poderão adotar a cor verde, por ela padronizada.”
Brasília, 30 de junho de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.