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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19376, de 30 de junho de 1998

Nº 19376/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta parágrafo ao Art. 9° do Decreto n° 10.897, de 27.10.87, que estabelece normas sobre atividades de transportes internos da Administração Direta e Autárquica do distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O art. 9° do Decreto n° 10.897, de 27.10.87, fica acrescido do seguinte parágrafo 4°.

“§ 4° os veículos da Secretaria de Saúde e de seus órgãos vinculados poderão adotar a cor verde, por ela padronizada.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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