Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19372, de 29 de junho de 1998
Nº 19372/1998
Institui o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
Art. 2.
As Administrações Regionais de Brasília, Cruzeiro, Lago Sul, Lago Norte e Candangolândia seguirão obrigatoriamente o Plano instituído por este Decreto.
Art. 3.
Fica facultada às demais Administrações Regionais, a adoção de modelos de placas de sinalização diferenciados dos padrões estabelecidos pelo Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs modelos de que trata o caput deste artigo ficam condicionados às diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Transportes e a sua prévia aprovação.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Transportes gerenciar o Plano de que trata este Decreto, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 5.
Compete, ainda, à Secretaria de Transportes, com o apoio das Administrações Regionais, a implantação e manutenção da sinalização indicativa e de endereçamento nas Regiões Administrativas de Brasília, Cruzeiro, Lago Sul, Lago Norte e Candangolândia.
Parágrafo únicoNo caso das demais Administrações Regionais, caberá às mesmas a implantação e manutenção da sinalização indicativa e de endereçamento.
Art. 6.
Caberá às Administrações Regionais a fiscalização da sinalização indicativa e de endereçamento no âmbito de suas competências, com vistas à preservação do patrimônio público.
Art. 7.
O Plano ora instituído, encontra-se consubstanciado no documento intitulado "Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal e seus respectivos desenhos.
Parágrafo únicoO documento a que se refere o caput deste artigo, é parte integrante deste Decreto na forma dos seus Anexos I a VI.
Art. 8.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Transportes.
Art. 9.
O Poder Executivo, por meio de ato próprio, regulamentará este Decreto objetivando o fiel cumprimento do Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de Junho de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.