Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19115, de 20 de março de 1998
Nº 19115/1998
Altera a redação do artigo 6°, do Decreto n° 19.066, de 05 de março de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 6° (...)
(...)
Brasília, 20 de Março de 1998
110º da Republica e 38º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 de 23/03/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 23/03/1998 p. 1, col. 2
Citada por 1 norma
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