Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19081, de 10 de março de 1998
Nº 19081/1998
Regulamenta o horário e dias de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais e prestadores de serviços no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando que a legislação atual que trata da matéria é esparsa, gerando dificuldade em seu entendimento e aplicação, Considerando a necessidade de flexibilização do horário e dias de funcionamento de atividades económicas e institucionais, conforme a demanda da sociedade e ainda garantindo os direitos e deveres dos partícipes; Considerando, especialmente, a possibilidade de geração de novos empregos, face a atual situação económica do pais;
DECRETA:
Brasília, 10 de Março de 1998
110° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 11/03/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1998 p. 3, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.