Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19054, de 27 de fevereiro de 1998
Nº 19054/1998
Fixas os prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 27 de Fevereiro de 1998.
110° da república e 38° de Brasília.
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