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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19049, de 20 de fevereiro de 1998

Nº 19049/1998

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Institui a Comissão de Estudos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada no Gabinete do Governador do Distrito Federal Comissão Especial de Estudos, destinada a efetuar revisão do Decreto n° 16.107, de 30 de novembro de 1994, que “Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais de entidades com personalidade jurídica de direito privado, e dá outras providências”, e a propor as alterações que julgar pertinentes.
Art. 2.
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do primeiro:
ISecretaria de Governo do Distrito Federal:
IIConsultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
IIISecretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal;
IVSecretaria de Educação do Distrito Federal;
VSecretaria de Cultura e Esportes do Distrito Federal;
VISecretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal;
VIISecretaria de Saúde do Distrito Federal; Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
IXProcuradoria-Geral do Distrito Federal;
XO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, como convidado.
Art. 3.
A indicação ao dos membros e a instalação da Comissão deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, e a conclusão de seus trabalhos no de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação. (Artigo prorrogado pelo(a) Decreto 19189 de 24/04/1998)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de Fevereiro de 1998

110° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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