Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19015, de 29 de janeiro de 1998
Nº 19015/1998
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 29 de Janeiro de 1998.
110° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1998 p. 2, col. 1