Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18968, de 26 de dezembro de 1997
Nº 18968/1997
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 26 de Dezembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
ARLETE SAMPAIO