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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18961, de 22 de dezembro de 1997

Nº 18961/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Luisa de Marillac, situada e m Brasília – Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Organica do Distrito Federal e tendo e m vista o que consta do Processo n° 030.006.746/97, decreta:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Luisa de Marillac, com sede e foro na Ceilandia - Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1°, do Decreto n° 17.889, de 9 de dezembro de 1996.
Art. 2.
- Este Decreto entra e m vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam - se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1997.

109° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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