Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18882, de 5 de dezembro de 1997
Nº 18882/1997
Simplifica procedimentos para expedição de Alvara de Funcionamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no Art 7° da Lei n° 1.171, de 24 de julho de 1996; o que faculta o Art. 36 do Decreto N° 17.773, de 24 de julho de 1996 e,
- considerando a necessidade de implementar os programas de geração de emprego na área rural;
- considerando que as agroindústrias do Programa de Verticalizacão da Pequena Produção Agrícola - PROVE, absorvem apreciável contingente de mão-de-obra localizada no sctor agrícola do Distrito Federal;
- considerando ser de toda conveniência propiciar incentivos e facilidades para que pequenas unidades familiares de processamento artesanal, tenham condições de iniciar suas atrvidades regulares, decreta:
Brasília, 05 de Dezembrode 1997.
109° da República 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 08/12/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.