Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18871, de 2 de dezembro de 1997
Nº 18871/1997
Fixa prazos para a comercialização de vales-transportes no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -STPC/DF e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 02 de dezembro de 1997.
109° da Republica e 38° de Brasília.
ARLETE SAMPAIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233 de 03/12/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1997 p. 9953, col. 2