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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18757, de 24 de outubro de 1997

Nº 18757/1997

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Constitui Comissão Especial com a finalidade de elaborar minuta visando regulamentação da Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que "Dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VH e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída Comissão Especial com a competência de elaborar minuta de regulamentação da Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que "Dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal".
Parágrafo únicoFicam designados para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:
IManoel Assunção de Brito, mat. 45.780-9, da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR,
IITen. QOPM Glaumer Lespinasse Araújo, mat. 50.096-8, da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
IIIFanstone Matos de Alencar do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
IVCarlos Alberto Fernandes de Alencar, mat. 80.607-8, do Jardim Botânico de Brasília;
VJosé Ricardo Almeida de Brito, mat. 94.350-9, do Departamento de Estradas e Rodagem - DER/DF;
VIHeitor Cheuiche Coelho, da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2.
A Comissão Especial terá o prazo de sessenta dias para concluir os trabalhos, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de OUTUBRO de 1997

109° da República e 3 8° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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