Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18656, de 29 de setembro de 1997
Nº 18656/1997
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
quarenta por cento da quantidade mensal prevista em cadastro;
30 de outubro de 1997, nos termos da legislação em vigor, trocar os vales-transporte comercializados no período de 02 de junho a 30 de setembro de 1997, por aqueles mencionados no artigo 1°, desde que paguem a diferença entre o preço anterior e o preço do reajuste, não incidindo qualquer ônus adicional.
Brasília, 29 de Setembro de 1997.
109° da República e 38° de Brasília.
ARLETE SAMPAIO