Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18558, de 28 de agosto de 1997
Nº 18558/1997
Estabelece critérios a serem observados por órgãos e entidades do Distrito Federal nas propostas referentes a estrutura organizacional e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na alinea “a” do inciso 1 do art. 2º, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, combinado com o contido no Decreto n° 18.444, de 15 de julho de 1997, DECRETA:
Brasília, 28 de Agosto de 1997
109° da Republica e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE