Aos Órgãos integrantes do SOMA/DF compete:Iao Órgão Central:
a)estabelecer políticas e diretrizes no campo do desenvolvimento institucional e organizacional;
b)desenvolver estudos e implementar trabalhos nas áreas de organização e modernização administrativa;
c)exercer a coordenação do Sistema, visando à harmonização das atividades,
d)exercer o controle técnico, abrangendo a fixação de métodos e processos de simplificação e racionalização do trabalho;
e)efetuar fiscalização especifica, visando ao fiel cumprimento de normas afetas ao Sistema;
O adotar mecanismos que busquem o aumento da eficiência e a garantia da eficácia das atividades desenvolvidas;
g)efetuar a compatibilização e a articulação das ações governamentais em nível central, setorial, subsetorial
e seccional/local, nas áreas de organização e modernização administrativa;
h)realizar orientação, envolvendo a elaboração de normas e textos legais;
i)assistir aos Órgãos integrantes do SOMA/DF e dos demais Sistemas dos Órgãos e Entidades do Distrito Federal.
IIaos Órgãos Setoriais:
a)propor atos e instrumentos reguladores nas áreas de organização e modernização administrativa;
b)elaborar e participar de planos, programas e projetos de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;
c)manter o controle das atividades realizadas pelos Órgãos Subsetoriais e Seccionais/Locais;
d)interpretar e divulgar as informações institucionais;
e)implementar e acompanhar métodos e processos de execução do trabalho;
f)desenvolver ações específicas de organização e modernização administrativa;
g)observar e fiscalizar as normas estabelecidas.
IIIaos Órgãos Subsetoriais:
a)levantar e consolidar dados institucionais, quando solicitados;
b)programar e executar processos de racionalização e simplificação do trabalho;
c)propor alteração na estrutura organizacional;
d)realizar e acompanhar as atividades desenvolvidas, de acordo com as orientações recebidas;
c)participar, em conjunto com os Órgãos Seccionais/Locais, de encontros de trabalho;
f)cumprir e fazer cumprir as normas emanadas.
IVAos Órgãos Seccionais/Locais:
a)executar os serviços que lhes são afetos, no âmbito de sua área de atuação;
b)prestar as informações necessárias, quando solicitadas;
c)manter registros das atividades realizadas nas áreas de organização e modernização administrativa;
d)cumprir as normas estabelecidas.