Compete ao gestor do FAS-DF, além de outras atribuições especificadas em leis e decretos :Igerir o FAS-DF de acordo com as leis e normas de execução orçamentária, financeira e contábil do DF;
IIzelar para que a proposta orçamentária esteja em consonância com o Plano de Assistência Social do Distrito Federal, com as prioridades e metas indicadas pelo CAS/DF e de acordo com as Leis de Diretrizes Orçamentárias do DF e com o Plano Plurianual;
IIIcuidar para que os planos Anual e Plurianual de Governo, os planos institucionais e a proposta orçamentária elaborados pela SECRAS, bem como eventuais alterações em suas prioridades e metas sejam apreciadas pelo CAS/DF, no prazo legal, promovendo os ajustes que se fizerem necessários;
IVencaminhar, bimestralmente, ao CAS-DF as contas, de forma sintética, do FAS-DF, encerradas no período de referência, de forma acumulativa a partir de janeiro, bem como o relatório demonstrativo da movimentação dos recursos do bimestre, acompanhados de parecer do gestor, e anualmente de forma analítica;
Vmanter arquivo de documentos relacionados ao FAS-DF;
VIordenar despesas, autorizar a emissão de empenhes e pagamentos do FAS-DF;
VIIprovidenciar junto à SEFP abertura de contas especiais no Banco de Brasília-BRB para o FAS-DF, especificando a sua utilização;
VIIIestabelecer os meios necessários à captação de recursos para compor a receita do FASDF.