Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18331, de 18 de junho de 1997
Nº 18331/1997
Constitui Comissão para revisão do Decreto n° 17.545/96, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de adequação e retificação de dispositivos contidos no ato que delegou atribuição às Administrações Regionais para elaboração e aprovação de projetos urbanísticos, nas suas respectivas Regiões, DECRETA:
Brasília,18 de Junho de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE