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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18294, de 3 de junho de 1997

Nº 18294/1997

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Altera dispositivos do Decreto n° 16.128, de 6 de dezembro de 1994

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o art. 103 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, decreta:

Art. 1.
O Decreto n° 16.128, de 6 de dezembro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Serviços - ISS, fica alterado como segue:
Ifica acrescentado o seguinte § 5° ao art. 47:

"

Art. 47.
.............................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................................

§ 5ºA critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento, a autorização de impressão de documentos fiscais poderá ser reduzida em relação à quantidade constante do pedido, e condicionar-se à apresentação de:
Italonários de notas fiscais usados ou em uso;
IIlivros fiscais;
IIIguias de informação e apuração;
IVdocumentos de arrecadação;
Vcertidão negativa de débitos fiscais. "
IIo § 2° do art. 77 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 77.
...............................................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................................................

§ 2ºA comunicação será, também, instruída com prova de prévio registro da ocorrência junto à Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária e da posterior publicação do extravio em jornal local de grande circulação, ou no Diário Oficial do Distrito Federal."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de Junho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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