Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18285, de 28 de maio de 1997
Nº 18285/1997
Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
Brasília, 28 de maio de 1997.
109º da República e 38º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF nº 101, de 30.5.97, pág. 3867.