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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1827, de 13 de outubro de 1971

Nº 1827/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° trimestre, das unidades Orçamentárias que menciona.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n° 1 579, de 29 de dezembro de 1 970,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos,os Planos Trimestais de Aplicação, relativos ao 4° Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias:

- Região Administrativa - IBrasília

- Região Administrativa - IIGama

- Região Administrativa - IIITaguatinga

- Região Administrativa - IVBrazlândia

- Região Administrativa - VSobradinho

- Região AdministrativaVIPlanaltina

- Secretaria de Viação e Obras

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Distrito Federal, 13 de outubro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

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