O Programa de Moradia do Governo do Distrito Federal, será implementado mediante ação conjunta dos órgãos e entidades a seguir relacionados, com as respectivas competências:IInstituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF:
a)definir, através da expedição de ato próprio, os parâmetros e condições de operacionalização do programa;
b)formular política de atendimento específico aos servidores e empregados públicos do Distrito Federal;
c)gerenciar os recursos orçamentários destinados ao programa;
d)promover o atendimento aos servidores e empregados públicos através de linhas de crédito institucionalizadas;
e)prestar assessoramento técnico e orientação aos grupos formalmente constituídos;
f)estabelecer parcerias com segmentos do setor público e/ou privado;
g)firmar contratos de gestão com os grupos formalmente constituídos.
IISecretaria de Administração do Distrito Federal - SEA:
a)acompanhar e avaliar a implementação do programa;
b)fornecer as informações cadastrais dos servidores e empregados.
IIICompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP:
a)disponibilizar as áreas territoriais necessárias a execução do programa.
IVInstituto de Planejamento Territorial e Urbano - IPDF:
a)definir as áreas territoriais destinadas ao programa.
VAos servidores, empregados e suas Entidades Sindicais
a)promover a formação de grupos interessados em participar do programa;
b)acompanhar e assessorar os servidores e empregados na formação de grupos;
c)assistir, na assinatura de contratos de gestão, os grupos formalmente constituídos.