Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18202, de 25 de abril de 1997
Nº 18202/1997
Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que a manutenção regionalizada reduzirá custos, mediante a eliminação de deslocamentos desnecessários de veículos oficiais para execução de pequenos reparos;
Considerando que a manutenção regionalizada contribuirá para o fortalecimento do comércio das cidades satélites, notadamente aquele do setor de auto-peças;
Considerando o Programa de Desregulamentação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n.° 13.956, de 26 de maio de 1992;
Considerando eventuais momentos de saturação do Parque de Manutenção da administração direta;
Considerando ainda, o desenvolvimento de projeto visando à padronização de frota para melhorar as condições de gestão dos veículos oficiais, DECRETA:
Brasília, 25 de Abril de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 29/04/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1997 p. 2982, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1997 p. 3028, col. 2