Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18009, de 30 de janeiro de 1997
Nº 18009/1997
Institui Programa Habitacional de Interesse Social para atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c art. 2º da Lei nº 954, de 17 de novembro de 1995, e,
Considerando o compromisso do Estado de assegurar formas de acesso que garantam progressivamente o Direito à moradia;
Considerando que é dever constitucional do Estado (Art. 23, IX CF) "Promover programas de construção de moradias e melhoria de condições habitacionais e de saneamento básico";
Considerando que o Estado deve incentivar a criação e fortalecimento das Organizações Associativas e Cooperativas no seu mister de realização do bem comum;
Considerando as deliberações da 1ª Conferência de Habitação do Distrito Federal, no sentido de reestruturação das linhas de acesso a moradia no Distrito Federal; DECRETA:
Brasília, 30 de Janeiro de 1997
109° da República e 37° de Brasília
ARLETE SAMPAIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 31/01/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.