Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17954, de 30 de dezembro de 1996
Nº 17954/1996
Define atribuições do Secretário de Educação do Distrito Federal no âmbito da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 30 de dezembro de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253 de 31/12/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.