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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1779, de 18 de agosto de 1971

Nº 1779/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n°. 1.579, de 29 de dezembro de 1970.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma do quadro anexo, o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 3°. Trimestre, da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 18 de agosto de 1971

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

DARIONE NUNES CARDOSO

Secretário de Finanças.

- Respondendo -

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

Os anexos constam no DODF

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