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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17767, de 18 de outubro de 1996

Nº 17767/1996

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Cria o Parque dos Pássaros, o Terminal Integração Asa Sul, e a Estação 10 do Metropolitano, na área que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando a necessidade de garantir a baixa densidade construtiva da área compreendida pelo Setor Terminal Sul - STS da Região Administrativa de Brasília - RA l, bem como consolidar a escala bucólica que confere á Brasília o caráter de cidade-parque, nos termos do disposto na Portaria n° 314/IBPC, de 08 de outubro de 1992 e, considerando a necessidade de viabilizar o Sistema Integrado de Transporte do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica criado o Parque dos Pássaros, na Zona Urbana de Brasília -1 ZUR 1, delimitado pela Estrada Parque do Guará - EPGU ao Sul, o Setor Hipico - SHIP a Leste, o Setor Policial - SPO ao Norte, e o Eixo Rodoviário Sul a Oeste, a ser definido no Projeto de Urbanismo Parcelamento - URB 116/96, no Projeto Planimétrico - PLN 116/96 e no Memorial Descritivo - MDE 116/96.
Art. 2.
Ficam ainda criados os lotes para o Terminal Integração Asa Sul, e para a Estacão 10 do Metropolitano, na área de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 18 de outubro de 1996.

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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