Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17611, de 20 de agosto de 1996
Nº 17611/1996
Revoga o Parágrafo Único do artigo 1º e altera o artigo 3º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, acrescentando os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"
I) volume médio de passageiros/usuários;
II) volume de comércio;
III) quantidade de permissionários;
IV) aspectos socioeconômicos da Região Administrativa."
Brasília, 20 de Agosto de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.