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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17566, de 31 de julho de 1996

Nº 17566/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Casa do Maranhão, situada em Brasília, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.005.196/95, decreta:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Casa do Maranhão, situada no SGAS - Quadra 914/Sul - Conjunto 63 - A/Brasília, Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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