Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1746, de 13 de julho de 1971
Nº 1746/1971
Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao terceiro Trimestre, das Unidades Orçamentárias que menciona.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto nº 1.579, de 29 de dezembro de 1970,
DECRETA:
- Gabinete do Governador
- Departamento de Turismo
- Procuradoria Geral
- Secretaria de Administração
- Secretaria de Educação e Cultura
- Secretaria de Finanças
- Secretaria do Governo
- Região Administrativa - I - Brasília
- Região Administrativa - II - Gama
- Região Administrativa - III - Taguatinga
- Região Administrativa - IV - Brazlândia
- Região Administrativa - V - Sobradinho
- Região Administrativa - VI - Planaltina
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Segurança Pública
- Polícia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Secretaria de Serviços Públicos
- Secretaria de Serviços Sociais
- Secretaria de Viação e Obras
- Secretaria de Agricultura e Produção
Distrito Federal, 13 de julho de 1971.
83º da República e 12º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
GOVERNADOR
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
JÚLIO DE CASTILHOS CAHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
Secretário de Saúde
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Sergurança Pública
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretário de Viação e Obras
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, Suplemento de 13/07/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 13/07/1971 p. 1, col. 1