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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1746, de 13 de julho de 1971

Nº 1746/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao terceiro Trimestre, das Unidades Orçamentárias que menciona.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto nº 1.579, de 29 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos Trimestrais de Aplicação, relativos ao 3º Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias:

- Gabinete do Governador

- Departamento de Turismo

- Procuradoria Geral

- Secretaria de Administração

- Secretaria de Educação e Cultura

- Secretaria de Finanças

- Secretaria do Governo

- Região Administrativa - I - Brasília

- Região Administrativa - II - Gama

- Região Administrativa - III - Taguatinga

- Região Administrativa - IV - Brazlândia

- Região Administrativa - V - Sobradinho

- Região Administrativa - VI - Planaltina

- Secretaria de Saúde

- Secretaria de Segurança Pública

- Polícia Militar do Distrito Federal

- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

- Secretaria de Serviços Públicos

- Secretaria de Serviços Sociais

- Secretaria de Viação e Obras

- Secretaria de Agricultura e Produção

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de julho de 1971.

83º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

JÚLIO DE CASTILHOS CAHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Sergurança Pública

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, Suplemento de 13/07/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 13/07/1971 p. 1, col. 1

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