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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17425, de 10 de junho de 1996

Nº 17425/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui, na Polícia Militar do Distrito Federal, os Distintivos de Operador de Computador, de Programador de Computador e de Analista de Sistemas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 6° inciso III do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8.580, de 03 de abril de 1985 decreta:

Art. 1.
- Ficam instituídos na Polícia Militar do Distrito Federal, os Distintivos de Operador de Computador, de Programador de Computador e de Analista de Sistemas.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1996

108° da República e 37° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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