Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17417, de 7 de junho de 1996
Nº 17417/1996
Inclui o Setor DVO do Gama, código do setor 10012, nas disposições do Decreto n° 17.363, de 14 de maio de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
Fica incluído o Setor DVO do Gama, código do setor 10012, nas disposições do Decreto n° 17 363 de 14 de maio de 1996, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao exercício de 1996, em 50% (cinquenta por cento).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.252, de 28 de março de 1996.
Brasília, 7 de junho de 1996.
108° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE