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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17388, de 28 de maio de 1996

Nº 17388/1996

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Estabelece normas para a elaboração de informações trimestrais relativas à Segurança Pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando os termos da Lei n° 1036 de 21 de março de 1996, DECRETA:

Art. 1.
- As informações trimestrais sobre Segurança Pública, serão coordenadas pela Secretaria de Segurança Pública, devendo comer dados básicos que reflitam o esforço oficial na manutenção da segurança pública no Distrito Federal, bem como a realidade desta e suas tendências conjunturais, abrangendo os seguintes segmentos:
IPolicia Civil;
IIPolicia Militar;
IIICorpo de Bombeiros Militar.
IVDepartamento de Trânsito.
Art. 2.
- O texto a ser publicado, conterá duas partes, compreendendo dados sobre a Área Administrativa e operacional.
§ 1º- As duas informações relativas a Área Administrativa obedecerão a um esquema geral, constante do Anexo I.
§ 2º- As informações relativas à Área Operacional obedecerão a esquemas específicos, constantes do Anexo II.
Art. 3.
- O fluxo dessas informações devera obedecer ao seguinte calendário:
Iaté o dia 10 do mês subsequente ao trimestre de referência, data limite para a entrada das informações dos Órgãos Setoriais na Secretaria de Segurança Pública;
IIo período de 11 a 20 será destinado á consolidação e preparo do documento final a ser encaminhado;
IIIo primeiro dia útil. após o dia 20, será a data limite para a remessa do Relatório á Secretaria de Comunicação Social para fins de publicação.
Art. 4.
- Compete à Secretaria de Comunicação Social a publicação do Relatório trimestral de informações relativas á Segurança Pública, no Diário Oficial do Distrito Federal, até 30 dias após o término do trimestre.
Art. 5.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1996,

108° da República e 37° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 29/05/1996

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