Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17388, de 28 de maio de 1996
Nº 17388/1996
Estabelece normas para a elaboração de informações trimestrais relativas à Segurança Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando os termos da Lei n° 1036 de 21 de março de 1996, DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 1996,
108° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 29/05/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.