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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1734, de 6 de julho de 1971

Nº 1734/1971

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Art. 50. Art. 2.
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Altera o Regimento da Secretaria de Administração.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

An. 1°. - O artigo 50, do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto "N'' n°. 452, de 7 de outubro de 1965, e alterado pelo Decreto n°. 1302, de 03 de março de 1970, passa a ter a seguinte redação:

Art. 50.
- A Comissão de Licitação reunir -se-á ordinariamente 8 (oito) vezes por mês e extraordinariamente, sempre que convocada pé 1° seu presidente.
Parágrafo único-A Comissão de Licitação será secretariadapelo Chefe da Seção de Acompanhamento da Divisão do Material".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 06 de julho de 1971

83°. da República e 12°. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 08/07/1971

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