Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17257, de 29 de março de 1996
Nº 17257/1996
Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Policia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"Art. 35 - Os graduados agregados, nomeados para cargo considerado no exercício de função de natureza policial-militar, estabelecido em Lei ou Decreto, terão seus conceitos emitidos na ficha de conceitos de Sargentos, pelo Oficial Policial Militar mais antigo do órgão a que estiver prestando serviço."
Brasília-DF, 29 de março de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 01/04/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1996 p. 2637, col. 2
Citada por 1 norma
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