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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17257, de 29 de março de 1996

Nº 17257/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Policia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- O artigo 35, do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 - Os graduados agregados, nomeados para cargo considerado no exercício de função de natureza policial-militar, estabelecido em Lei ou Decreto, terão seus conceitos emitidos na ficha de conceitos de Sargentos, pelo Oficial Policial Militar mais antigo do órgão a que estiver prestando serviço."

Parágrafo único- Na falta de Oficial no órgão a que estiver prestando serviço, os conceitos serão emitidos pelo Diretor de Pessoal da PMDF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de março de 1996

108° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 01/04/1996

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1996 p. 2637, col. 2

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