Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17255, de 28 de março de 1996
Nº 17255/1996
Fixa prazos para comercialização e troca de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992, decreta:
I. utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem devida;
II. trocados pelo empregador, por moeda, em quantia igual à de sua aquisição, sem qualquer ônus, no período de 01 a 23 de abril de 1996, junto ao Banco de Brasília S/A.
Brasília, 25 de março de 1996.
107° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE