Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17176, de 5 de março de 1996

Nº 17176/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública a Ação Promotora de Ensino e Desenvolvimento Regional - APRENDER, com sede ã Área Especial n°s 11/13, do Setor Leste, no Gama, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerar do o que consta do Processo n° 030.010.378/94, decreta:

Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública a AÇÃO PROMOTORA DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - APRENDER, com sede na Área Especial n°s 11/13, do Setor Leste, no Gama, Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 12 do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2.
o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1996

108° da Republica e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo