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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17174, de 1 de março de 1996

Nº 17174/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Restabelece o prazo fixado no inciso I, do artigo 2°, do Decreto n° 17.001, de 12.12.95,que cria a Comissão de Justificação Sumaria - CJS, para examinar e opinar sobre a anistia de servidores.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do artigo 7°, do Decreto n° 11.456, de 20-02-89, decreta:

Art. 1.
- Fica restabelecido por 60 (sessenta) dias o prazo fixado no artigo 2°, inciso I, do Decreto n° 17.001, de 12 de dezembro de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01 de março de 1996.

108 da Republica - 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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