Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17129, de 1 de fevereiro de 1996
Nº 17129/1996
Fixa prazos para comercialização e troca de vales-transportes no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, do inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, inciso II, da Lei nº 239, e 10 de Fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 01 de fevereiro de 1996
108º da República e 36º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE