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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1712, de 16 de junho de 1971

Nº 1712/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera Cota Trimestral da Região Administrativa II - Gama.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item Il.do art. 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1.960, e o constante do Processo n° 820981/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as cotas Trimestrais da Região Administrativa - II - Gama, aprovadas pelo Decreto n° 1.579, de 29 de dezembro de 1.970.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de junho de 1971

83° da Republica e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

O anexo consta no DODF

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