Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17106, de 10 de janeiro de 1996

Nº 17106/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Regulamenta a Lei n° 937, de 13 de outubro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 937, de 13 de outubro de 1995, decreta:

Art. 1.
Aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 56 e 57 do Decreto n° 16.106, de 30 de novembro de 1994, à restituição por compensação com créditos tributários da Fazenda Pública do Distrito Federal, de tributos pagos indevidamente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 1994.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1996

108° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo