Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17077, de 28 de dezembro de 1995
Nº 17077/1995
Introduz alterações no Decreto n° 16.100, de 29 de novembro de 1994, e no Decreto n° 16.114, de 02 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso I, da Lei n° 409, de 15 de janeiro de 1993, decreta:
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Brasília, 28 de dezembro de 1995
107° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.